Você olhou seu extrato e encontrou uma cobrança que não reconhece? Isso é mais comum do que parece — e você tem direito não apenas à devolução do valor, mas em muitos casos à devolução em dobro.
Quais cobranças bancárias são consideradas abusivas?
O Código de Defesa do Consumidor e as normas do Banco Central proíbem uma série de práticas. As mais frequentes que atendo são:
O que diz a lei sobre devolução em dobro?
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que o consumidor cobrado indevidamente tem direito à repetição do indébito — ou seja, receber de volta o valor cobrado em dobro, acrescido de correção monetária e juros.
Para isso, é necessário comprovar que a cobrança foi indevida e que o banco agiu de má-fé ou por engano.
Posso resolver isso sozinho?
Em casos simples, uma reclamação no site do banco ou no consumidor.gov.br pode resolver. Mas quando o banco não devolve o valor ou quando o montante envolvido é maior, a via judicial é o caminho mais eficaz.
No Juizado Especial Cível — popularmente chamado de "pequenas causas" — é possível entrar com ação para valores até 20 salários mínimos sem precisar de advogado. Acima disso, ou quando a situação é mais complexa, a representação jurídica faz diferença no resultado.
O que guardar como prova?
Se você está em Lins ou região e identificou cobranças indevidas no seu banco, entre em contato. Analiso seu caso e te digo claramente se vale a pena buscar a devolução na Justiça.
