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Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

Artigo14 de abril de 2026
Como se aposentar por tempo de contribuição em 2025

Entenda as regras atuais de aposentadoria por tempo de contribuição após a Reforma da Previdência e saiba se você já tem direito.

Uma das dúvidas mais comuns que recebo no consultório é: "Já posso me aposentar?". E a resposta depende de uma análise cuidadosa do seu histórico de contribuições — especialmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em 2019.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

Antes da reforma, bastava cumprir o tempo mínimo de contribuição — 35 anos para homens e 30 anos para mulheres — para se aposentar, independentemente da idade.

Com a nova regra, passou a existir também uma pontuação mínima, que aumenta progressivamente a cada ano:


Além disso, o tempo mínimo de contribuição continua sendo 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

E quem já estava contribuindo antes de 2019?

Quem já tinha tempo de contribuição antes da Reforma pode ter direito às regras de transição — que são mais vantajosas e precisam ser analisadas individualmente. Existem cinco regras de transição diferentes, e a melhor para cada pessoa depende do seu histórico.

Como saber se minhas contribuições estão corretas?

Muita gente chega até mim com contribuições faltando no CNIS — o sistema do INSS que registra todo o seu histórico de trabalho e recolhimentos. Contribuições de empregos antigos, trabalho informal regularizado ou períodos de auxílio-doença podem não aparecer corretamente.

Antes de dar entrada no benefício, é fundamental revisar esse histórico. Um erro no CNIS pode fazer o INSS negar ou reduzir sua aposentadoria.

Qual o valor da aposentadoria que vou receber?

O valor é calculado com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994. Quanto maior e mais consistente o histórico de contribuições, maior o benefício. O teto do INSS em 2025 é de R$ 7.786,02.

Por onde começar?

O primeiro passo é reunir toda a sua documentação: carteiras de trabalho antigas, carnês do INSS, extratos do FGTS e comprovantes de contribuição como autônomo, se for o caso.

Se você mora em Lins ou região e quer saber se já tem direito à aposentadoria, entre em contato. Faço a análise do seu caso e te oriento sobre o melhor momento e a melhor forma de dar entrada no benefício.


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